Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.479/2023

Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.

DECRETO Nº 44.479, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art.

78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 7

de janeiro de 1975, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de

Inconstitucionalidade nº 7164, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 28 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.