Decreto nº 44.480/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.477.815,00 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.480, DE 2 DE MAIO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.477.815,00 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00431-00005669/2023-77, 00095-00000464/2023-54 e 00140-00000407/2023-46, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.477.815,00 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/05/2023, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/05/2023, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.