Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.491/2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Le Grand Jardin, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 44.491, DE 08 DE MAIO DE 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Le Grand Jardin, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a

Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710 , de 06 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004352/2021-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado

Le Grand Jardin, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 679/2022, no Memorial Descritivo -

MDE 679/2022 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB679/2022 e NGB

680/2022.

PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 86, TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do

§ 1º, do art. 1º, do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45243/2023 de 04/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.