Decreto nº 44.495/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.495, DE 08 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00000669/2023-
21, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01301008, de Assessor
Especial, da Coordenação de Controle Contratual, da Subsecretaria de Acompanhamento e
Fiscalização, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, para a
Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de
Governo do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400099, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 3º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados no âmbito da
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400213, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para o Gabinete;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400305, de Assessor
Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para o Gabinete;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400299, de Assessor, da
Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Diretoria de Logística e
Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400307, de
Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a
Assessoria Especial, do Gabinete;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001769, de Assessor, do
Gabinete, para a Subsecretaria de Administração Geral;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 10001250, de Assessor
Técnico, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades;
VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400286, de
Assessor Especial, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas
Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas
Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400154, de Assessor, da
Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da Secretaria
Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria
Executiva das Cidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.