Decreto nº 44.496/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.496, DE 08 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00161796/2023-
57, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do
Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, passa a denominar-se Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, mantida sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica criado o Núcleo de Radioterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e
Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga.
Parágrafo único. Ao Núcleo de Radioterapia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da
Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas relacionadas à radioterapia;
II - prestar assistência aos pacientes na especialidade de radioterapia, em equipe multiprofissional, no âmbito hospitalar e ambulatorial;
III - divulgar, cumprir e zelar pelas observações de normas de segurança radiológicas e de radioproteção de acordo com a legislação vigente;
IV - planejar, gerenciar, monitorar e informar a oferta dos serviços para os sistemas de regulação, no âmbito de suas competências;
V - propor, implementar, monitorar e avaliar as rotinas, fluxos, normas, protocolos assistenciais e administrativos, a qualidade da atenção, e outras ações no âmbito de suas competências, visando a multidisciplinaridade;
VI - cumprir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento em saúde e orçamentário;
VII - apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;
VIII - executar as competências comuns às Unidades Orgânicas, detalhadas no art. 508 do
Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, além das especificamente previstas nos incisos anteriores;
IX - executar atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto a Gerência de Assistência Multidisciplinar e
Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, para a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47352/2025 de 16/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020