Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.496/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.496, DE 08 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00161796/2023-

57, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do

Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, passa a denominar-se Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, mantida sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 5º Fica criado o Núcleo de Radioterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e

Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga.

Parágrafo único. Ao Núcleo de Radioterapia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da

Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas relacionadas à radioterapia;

II - prestar assistência aos pacientes na especialidade de radioterapia, em equipe multiprofissional, no âmbito hospitalar e ambulatorial;

III - divulgar, cumprir e zelar pelas observações de normas de segurança radiológicas e de radioproteção de acordo com a legislação vigente;

IV - planejar, gerenciar, monitorar e informar a oferta dos serviços para os sistemas de regulação, no âmbito de suas competências;

V - propor, implementar, monitorar e avaliar as rotinas, fluxos, normas, protocolos assistenciais e administrativos, a qualidade da atenção, e outras ações no âmbito de suas competências, visando a multidisciplinaridade;

VI - cumprir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento em saúde e orçamentário;

VII - apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;

VIII - executar as competências comuns às Unidades Orgânicas, detalhadas no art. 508 do

Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, além das especificamente previstas nos incisos anteriores;

IX - executar atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6º Em face das disposições deste Decreto a Gerência de Assistência Multidisciplinar e

Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, para a ser a definida no Anexo III.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47352/2025 de 16/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020