Decreto nº 44.500/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.500, DE 08 DE MAIO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04033-00007668/2023-74, 00220-00002717/2023-23 e 0150-000065/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -
Aplicações Financeiras Vinculadas, 325 - Transferência para o Desporto Não-Profissional,
332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de
Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.