Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.500/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.500, DE 08 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04033-00007668/2023-74, 00220-00002717/2023-23 e 0150-000065/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -

Aplicações Financeiras Vinculadas, 325 - Transferência para o Desporto Não-Profissional,

332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de

Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.