Decreto nº 44.501/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.583.522,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.501, DE 08 DE MAIO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.583.522,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", II, "a" e "b", e III, "d", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00150-00007060/2018-68, 0150-000065/2017, 00060-
00224477/2023-60 e 00055-00014636/2023-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
81.583.522,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e
VI -
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 220 - Diretamente Arrecadados, 732 -
Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 738 - Aplicações Financeiras -
Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.