Decreto nº 44.510/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.510, DE 11 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º
de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo
00002-00002716/2023-90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito
Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400223, de
Assessor Especial, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do
Distrito Federal, para a Assessoria Especial de Estratégia, do Gabinete do Governador;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002521, de
Assessor Especial, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Casa Civil do
Distrito Federal, para a Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de
Administração Geral;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH B0000027, de
Assessor Especial, da Assessoria Especial de Estratégia, do Gabinete do Governador, para o Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal;
Art. 5º Compete ao Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //