Decreto nº 44.512/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.512, DE 11 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04035-
00002464/2023-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de
Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de
Assessor Especial, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro
Empresarial e Integração, para a Secretaria-Geral;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 06300148, de
Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e
Integração, para a Presidência;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300162, de Assessor, da
Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria - Geral;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180, de
Assessor Especial, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de
Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a
Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração;
V - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300169, de Assessor, da
Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, a Diretoria de Integração e Tecnologia, da
Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Integração, Inovação e
Tecnologia, da Diretoria de Integração e Tecnologia.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionados, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas adminsitrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a SecretariaGeral;
II - A Assessoria Jurídico-Legislativa, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;
III - A Auditoria, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;
IV - A Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e
Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;
V - A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Diretoria de Integração, Tecnologia e
Governança, da Secretaria-Geral, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro
Empresarial, VI - A Gerência de Registro Empresarial, da Diretoria de Integração, Tecnologia e
Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial, VII - A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial;
VIII - A Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio e Autenticação de Instrumentos
Contábeis, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, Secretaria-Geral, para a
Unidade de Registro Empresarial.
§ 1º A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria-Geral, passa a
denominar-se Unidade de Registro Empresarial.
§ 2º A Diretoria de Integração e Tecnologia passa a denominar-se Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança.
Art. 6º A Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria-Geral, da
Presidência, passa a denominar-se Diretoria Administrativa Financeira, mantida sua estrutura adminsitrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 89, SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 7º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Junta
Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos
Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //