Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.517/2023

Altera o Decreto nº 40.476, de 02 de março de 2023, que Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.

DECRETO Nº 44.517, DE 15 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 40.476 , de 02 de março de 2023, que Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292 , de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.476 , de 02 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 2º ... :

...........

II - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF;

...........

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;

.... (NR)".

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40476/2023 de //