Decreto nº 44.517/2023
Altera o Decreto nº 40.476, de 02 de março de 2023, que Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.
DECRETO Nº 44.517, DE 15 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 40.476 , de 02 de março de 2023, que Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292 , de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.476 , de 02 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º ... :
...........
II - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF;
...........
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
.... (NR)".
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40476/2023 de //