Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.524/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.685.845,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.524, DE 15 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.685.845,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00007515/2023-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do

Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.685.845,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -

Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.