Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.534/2023

Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.534, DE 18 DE MAIO DE 2023

Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 70 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e com a Lei Federal nº 14.520 , de 09 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos Ocupantes de Cargos Vitalícios, aos Servidores Públicos Ativos ou Inativos e aos

Pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis

centavos), com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove

centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 39.670 , de 15 de fevereiro de 2019.

Brasília, 18 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39670/2019 de //