Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.547/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.547, DE 19 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00013053/2023-87, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º A Unidade de Gestão da Estratégia e Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento, fica remanejada para a Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00001628, de Assessor Especial, da Subsecretária de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Planejamento, fica remanejado para a Secretaria Executiva de Planejamento, mantido seu atual ocupante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/05/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.