Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.549/2023

Dispõe sobre o contingenciamento da dotação orçamentária referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.549, DE 19 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o contingenciamento da dotação orçamentária referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

considerando o disposto nos arts. 25 a 27, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010 e, em conformidade com os termos dos arts. 1º, 8º e 13, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio fiscal, atender às despesas obrigatórias dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com ajuste nas contas públicas visando o alcance das metas fiscais;

Considerando a estrita observância ao art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual veda expressamente a assunção de obrigação com parcelas a pagar sem o correspondente montante em caixa nos últimos dois quadrimestres do mandato do titular do Poder Executivo;

Considerando a necessidade de promover ajustes na Programação Orçamentária e Financeira de que trata o Decreto nº 44.170 , de 27 de janeiro de 2023, face à previsão de arrecadação para o presente exercício, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o contingenciamento de dotações orçamentárias, autorizadas na Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2023, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), sobre o total orçamentário para o exercício financeiro de 2023, nas Fontes 100 e 183, no âmbito do Poder Executivo.

Parágrafo único. Ficam ressalvadas do contingenciamento, previsto no caput deste artigo, as despesas dispostas no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 44.170 , de 27 de janeiro de 2023.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD, após manifestação técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN, decidirá sobre pedidos de descontingenciamento sem indicação de fonte de compensação.

§ 1º O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração deliberará sobre pedidos de descontingenciamento, sem indicação de fonte de compensação.

§ 2º Nos casos de pedidos de descontingenciamento com indicação de fonte de compensação, a Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, após análise, poderá realizar as adequações necessárias, observando os limites estabelecidos no Anexo Único.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD poderá alterar, por meio de Portaria, o Anexo I-A, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 82, de 3 de maio de 2023, p.5, de que trata o Decreto nº 44.455 , de 20 de abril de 2023, publicado na Edição Extra nº 38-A, de 20 de abril de 2023, visando a sua adequação aos termos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/05/2023.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/05/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.