Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.587/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.586.161,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.587, DE 30 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.586.161,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

Processo 04033-00002235/2023-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

32.586.161,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de

recursos: 321 - aplicações financeiras vinculadas e 335 - operações de crédito internas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.