Decreto nº 44.588/2023
Fica prorrogado o prazo constante do Decreto nº 39.704, de 07 de março de 2019, que "designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção", e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.588, DE 31 DE MAIO DE 2023
Fica prorrogado o prazo constante do Decreto nº 39.704 , de 07 de março de 2019, que "designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, por 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 9 de setembro de 2022, as disposições constantes do Decreto nº 39.704 , de 07 de março de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130 , de 24 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 40.681 , de 05 de maio de 2020, pelo Decreto nº 41.388 , de 26 de outubro de 2020, pelo Decreto nº 42.046 , de 29
de abril de 2021, e pelo Decreto nº 43.722 , de 20 de agosto de 2022.
Art. 2º A partir do dia 1º de junho de 2023, os trabalhos prestados pelos membros dos
Conselhos Fiscal e Deliberativo e pelo Inventariante da Fundação Hospitalar do Distrito
Federal, em processo de extinção, designados pelo Decreto nº 39.704 , de 07 de março de 2019, serão considerados serviços públicos relevantes, e não ensejarão qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39704/2019 de //