Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.588/2023

Fica prorrogado o prazo constante do Decreto nº 39.704, de 07 de março de 2019, que "designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção", e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.588, DE 31 DE MAIO DE 2023

Fica prorrogado o prazo constante do Decreto nº 39.704 , de 07 de março de 2019, que "designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, por 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 9 de setembro de 2022, as disposições constantes do Decreto nº 39.704 , de 07 de março de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130 , de 24 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 40.681 , de 05 de maio de 2020, pelo Decreto nº 41.388 , de 26 de outubro de 2020, pelo Decreto nº 42.046 , de 29

de abril de 2021, e pelo Decreto nº 43.722 , de 20 de agosto de 2022.

Art. 2º A partir do dia 1º de junho de 2023, os trabalhos prestados pelos membros dos

Conselhos Fiscal e Deliberativo e pelo Inventariante da Fundação Hospitalar do Distrito

Federal, em processo de extinção, designados pelo Decreto nº 39.704 , de 07 de março de 2019, serão considerados serviços públicos relevantes, e não ensejarão qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39704/2019 de //