Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.592/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.403.174,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, cento e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.592, DE 1 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.403.174,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, cento e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s

00400-00035736/2023-18, 00080-00122046/2023-95, 00060-00248743/2023-40 e 00070-

00002493/2023-66, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

10.403.174,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, cento e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema

Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI. .

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.