Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.594/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.179.038,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e nove mil trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.594, DE 1 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.179.038,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e nove mil trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s

00080-00118206/2023-00, 04011-00002147/2023-51, 00060-00264664/2023-86 e 00413-

00001715/2023-87, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

29.179.038,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e nove mil trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.