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Decreto nº 44.612/2023

Aprova o projeto urbanístico de remembramento dos lotes 1 e 1A, localizados no Setor Hoteleiro Sul - SHS Q ES, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e retifica a poligonal do lote 1, para atualização das respectivas dimensões e medidas de perímetro.

DECRETO Nº 44.612, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Aprova o projeto urbanístico de remembramento dos lotes 1 e 1A, localizados no Setor Hoteleiro Sul - SHS Q ES, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e retifica a poligonal do lote 1, para atualização das respectivas dimensões e medidas de perímetro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 950 , de 07 de março de 2019, a Lei nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004847/2020-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de remembramento dos lotes 1 e 1A, localizados no Setor Hoteleiro Sul - SHS Q ES, na Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, conforme Projeto de Urbanismo - URB 172/2022, Memorial Descritivo - MDE

172/2022 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 172/2022.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º deste Decreto é Lote nº 01, localizados no Setor Hoteleiro Sul - SHS Q ES, na Região Administrativa do

Plano Piloto - RA I.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 172/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme

Parágrafo único. do art. 16 da Lei Complementar nº 950 , de 07 de março de 2019.

Art. 5º Fica retificada a poligonal do lote 1 da Quadra ES, para atualização das respectivas dimensões e medidas de perímetro, na forma dos documentos técnicos indicados no art. 1º deste Decreto.

Art. 6º Fica autorizada a inclusão de nota na SHS PR 2/6 e PR 9/1 com a seguinte redação:

"Nota: Esta planta registrada foi alterada pela URB 172/2022, MDE 172/2022 e NGB

172/2022 no que se refere ao remembramento dos lotes 1 e 1-A da Quadra ES, do Setor

Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, e à retificação das dimensões e medidas de perímetro do lote 1 da Quadra ES, do Setor Hoteleiro Sul, na Região

Administrativa do Plano Piloto".

Art. 7º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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