Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.617/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.617, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e o que consta do Processo 00080 - 00130203/2023-36, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH

65260217, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º A Gerência de Acompanhamento e Controle das Locações, da Diretoria de

Manutenção e Execução de Serviços Administrativos, da Subsecretaria de Administração

Geral, fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, da Unidade de Planejamento, da

Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, mantidas a estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos

§§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //