Decreto nº 44.618/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.618, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04001-00000022/2023 - 24, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à
Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 109, TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas da Diretoria de Administração, ficam renomeadas mantidas suas atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais
ocupantes:
I - a Coordenação de Contratos, para Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres;
II - a Gerência de Contratos e Convênios, para Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres.
Art. 5º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os atuais
ocupantes:
I - da Presidência, para a Assessoria Especial, da Presidência:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000034, de
Assessor Especial;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000035, de
Assessor Especial;
c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000147, de
Assessor Especial;
d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 38000169, de Assessor.
II - para a Unidade Financeira:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000050, de
Assessor Especial, da Coordenação de Atuária, da Presidência;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000080, de
Assessor Especial, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração.
III - para a Assessoria Especial, da Diretoria de Administração:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000164, de Assessor, da
Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da
Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000094, de Assessor, da
Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da
Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da
Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração.
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000117, de Assessor, kmda Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da
Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da
Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, para a Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Unidade Administrativa, da
Diretoria de Administração;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000126, de Assessor
Especial, da Diretoria de Finanças, para a Assessoria Especial, da Diretoria de Finanças;
VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000140, de
Assessor Especial, da Diretoria Jurídica, para a Assessoria Especial, da Diretoria
Jurídica;
Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
- INAS/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em
Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //