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Decreto nº 44.618/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.618, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04001-00000022/2023 - 24, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à

Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 109, TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas da Diretoria de Administração, ficam renomeadas mantidas suas atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais

ocupantes:

I - a Coordenação de Contratos, para Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres;

II - a Gerência de Contratos e Convênios, para Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres.

Art. 5º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os atuais

ocupantes:

I - da Presidência, para a Assessoria Especial, da Presidência:

a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000034, de

Assessor Especial;

b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000035, de

Assessor Especial;

c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000147, de

Assessor Especial;

d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 38000169, de Assessor.

II - para a Unidade Financeira:

a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000050, de

Assessor Especial, da Coordenação de Atuária, da Presidência;

b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000080, de

Assessor Especial, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração.

III - para a Assessoria Especial, da Diretoria de Administração:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000164, de Assessor, da

Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da

Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000094, de Assessor, da

Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da

Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da

Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração.

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000117, de Assessor, kmda Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da

Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da

Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, para a Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Unidade Administrativa, da

Diretoria de Administração;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000126, de Assessor

Especial, da Diretoria de Finanças, para a Assessoria Especial, da Diretoria de Finanças;

VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000140, de

Assessor Especial, da Diretoria Jurídica, para a Assessoria Especial, da Diretoria

Jurídica;

Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 7º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

- INAS/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em

Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //