Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.622/2023

Aprova a adequação de Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado no Lote 21, do Conjunto 7, do Parcelamento denominado Querência, situado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 44.622, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Aprova a adequação de Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado no Lote 21, do Conjunto 7, do Parcelamento denominado Querência, situado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo 00390-00009668/2022-71, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação de Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado no Lote 21, do Conjunto 7, do Parcelamento denominado Querência, situado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, inserido no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 004/2014 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 004/2014.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE-RP 004/2014, nos seguintes termos:

"NOTA: Fica alterada a folha 09/13 do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - Anexo I, referente ao Lote 21, do conjunto 7, no Parcelamento denominado Querência, para ajustar a medida da superfície de 500,79 para 500,78, a medida da dimensão lateral direita de 21,66 para 19,66, a medida da dimensão lateral esquerda de 19,66 para 19,85, a medida do chanfro de 19,85 para "-" e a confrontação lateral direita de Lt 19 para Lt 19 e Lt 20, Cj. 9."

Art. 3º A anotação e a nota de que trata o art. 2º devem ser inseridas no(s) documento(s) urbanístico(s) pertinente(s) e estarem disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/06/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.