Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.636/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 263.000.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.636, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 263.000.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, d da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04001-00001578/2023-38, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, crédito suplementar no valor de R$ 263.000.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 220 - diretamente arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/06/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/06/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.