Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.637/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 556.400,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.637, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 556.400,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00015-00001721/2023-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 556.400,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/06/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/06/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.