Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.645/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.645, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00010785/2023-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 1 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301350, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantido seu atual ocupante.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - Coordenação de Orçamento e Finanças, para Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças;

II - Diretoria de Manutenção e Transporte, para Diretoria de Manutenção;

III - Gerência de Engenharia e Infraestrutura, para Gerência de Infraestrutura.

Art. 6º Fica remanejada a Gerência de Transporte, da Diretoria de Manutenção, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, mantidas as suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 7º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, da Subsecretaria de Assistência Social, e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social passam a ser as definidas nos termos do Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/06/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/06/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //