Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.651/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.651, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00003515/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002712, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica para a Unidade de Assessoria de Projetos e Gestão Estratégica, da Casa Civil do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002856, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito para a Assessoria Especial de Estratégia, do Gabinete do Governador.

Art. 6º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/06/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/06/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //