Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.654/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 272.581.124,00 (duzentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.654, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 272.581.124,00 (duzentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00072-00001585/2023-72, 00060-00289982/2023-50, 04001-00001578/2023-38, 00060-00307931/2023-17 e 00097-00006513/2023-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 272.581.124,00 (duzentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/06/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/06/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.