Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.681/2023

Altera o Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.681, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 44.099 , de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.099 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal serão desempenhadas pela Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Art. 6º Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011" (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/06/2023.

Art. 1

Art. 6

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44099/2023 de 01/01/2023