Decreto nº 44.710/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.032.472,00 (quatorze milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.710, DE 05 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.032.472,00 (quatorze milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos Nº s 00080-00028962/2018-72, 00080-00029384/2018-91, 00080-
00080394/2018-11, 00080-00096405/2022-61, 00193-00000806/2023-46, 00193-
00000364/2023-38 e 00055-00000763/2023-38, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
14.032.472,00 (quatorze milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -
aplicações financeiras vinculadas, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 375 - apoio financeiro para apuração do superavit, 376 - apoio técnico e financeiro à educação básica,
437 - multas prevista na legislação de trânsito,421 - aplicações financeiras vinculadas -
exercícios anteriores e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.