Decreto nº 44.718/2023
Aprova a adequação de Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 112/2010, referente ao erro material constante na faixa de área dos lotes 03 e 04, da Quadra 03, Conjunto 03, do parcelamento do solo denominado Polo Logístico e Centro Urbano Parque das Bênçãos, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
DECRETO Nº 44.718, DE 12 DE JULHO DE 2023
Aprova a adequação de Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 112/2010, referente ao erro material constante na faixa de área dos lotes 03 e 04, da Quadra 03, Conjunto 03, do parcelamento do solo denominado Polo Logístico e Centro Urbano Parque das Bênçãos, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo 0111-000883/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a adequação de Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 112/2010, referente ao erro material identificado na faixa de área dos lotes Centro Urbano - SHPB, Quadra 03, Conjunto 03, Lote 03 e Centro Urbano - SHPB, Quadra 03, Conjunto 03, Lote 04, localizados na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de Nota no Memorial Descritivo - MDE 112/10 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB - 112/10, com a seguinte redação:
"NOTA: Fica retificada a faixa de área dos lotes CSIIR2NO na NGB 112/10. Onde se lê "2.000
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico https://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/07/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.