Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.719/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.719, DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00010-00000706/2023-39, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados da Consultoria Jurídica para a Subconsultoria Jurídica, da Consultoria Jurídica, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 10000866, de Subconsultor Jurídico;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH B1100560, de Assessor Especial;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 03301307, de Assessor Especial;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10000874, de Assessor Especial.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/07/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/07/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //