Decreto nº 44.731/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.050.831,00 (cinco milhões, cinquenta mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.731, DE 14 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.050.831,00 (cinco milhões, cinquenta mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o do art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00196-00000419/2023-25, 04018-00001725/2023-45, 04008-00000868/2023-77, 00413-00002336/2023-12, 00113-00009873/2023-14 e 00060-00346310/2023-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.050.831,00 (cinco milhões, cinquenta mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.