Decreto nº 44.748/2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.748, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060 - 00250711/2023-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal disposta no Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica criada na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a
Subsecretaria de Compras e Contratações, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, integrada pelas seguintes unidades:
I - Assessoria de Elaboração e Gerenciamento do Plano de Contratações Anual;
II - Diretoria de Instrução para Aquisição;
III - Gerência de Análise e Preparação, subordinada à Diretoria de Instrução para
Aquisição;
IV - Gerência de Pesquisa de Preços, subordinada à Diretoria de Instrução para Aquisição;
V - Diretoria de Aquisições;
VI - Gerência de Elaboração de Instrumentos em Licitações, subordinada à Diretoria de
Aquisições;
VII - Central de Compras, subordinada à Diretoria de Aquisições;
VIII - Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
IX - Gerência de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios, subordinada à
Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
X - Gerência de Instrução e Formalização de Aditivos e Apostilamentos, subordinada à
Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XI - Gerência de Instrução e Cálculos de Contratos e Atas, subordinada à Diretoria de
Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
Art. 3º Ficam extintas na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal, as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação;
II - a Diretoria de Instrução para Aquisição;
III - a Gerência de Pesquisa de Preços da Diretoria de Instrução para Aquisição
IV - a Gerência de Análise e Preparação da Diretoria de Instrução para Aquisição;
V - a Diretoria de Aquisições;
VI - a Central de Compras da Diretoria de Aquisições;
VII - a Diretoria de Aquisições Especiais;
VIII - a Gerência de Aquisições Especiais da Diretoria de Aquisições Especiais;
IX - a Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
X - a Gerência de Instrução e Formalização de Contratos e Convênios da Diretoria de
Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XI - a Gerência de Instrução e Formalização de Atas e Instrumentos Congêneres da
Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XII - a Gerência de Sanções e Intercorrências na Execução da Diretoria de Instrução e
Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XIII - a Gerência de Prestação de Contas de Convênio da Diretoria de Instrução e
Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XIV - a Diretoria de Acompanhamento de Contratos e Convênios;
XV - a Gerência de Acompanhamento de Convênios e Instrumentos Congêneres da
Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XVI - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Manutenção de Equipamentos
Médicos da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XVII - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Infraestrutura da Diretoria de
Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XVIII - a Gerência de Acompanhamento de Contratos Assistenciais de Diagnose e Terapia da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XIX - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Terceirização e Concessionárias da
Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XX - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Fornecimentos e de Aluguéis da
Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XXI - a Gerência de Inventário, da Diretoria de Patrimônio;
XXII - a Gerência de Monitoramento de Controle de Acervo, da Diretoria de Patrimônio;
XXIII - a Gerência de Troca e Desfazimento, da Diretoria de Patrimônio.
Art. 4º Ficam criadas na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal, as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Análise e Instrução de Sanções em Contratações;
II - a Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e
Convênios;
III - a Gerência de Administração de Contratos Assistenciais Complementares, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;
IV - a Gerência de Administração de Contratos de Gestão e de Resultados, subordinada à
Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;
V - a Gerência de Administração de Convênios e Instrumentos Congêneres, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos
Assistenciais e Convênios;
PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 136, QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
VI - a Gerência de Administração de Contratos de Laboratório e de Fornecimento, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos
Assistenciais e Convênios;
VII - a Diretoria de Administração de Contratos;
VIII - a Gerência de Administração de Contratos de Infraestrutura e Aluguéis, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;
IX - a Gerência de Administração de Contratos de Manutenção de Equipamentos
Médicos, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;
X - a Gerência de Administração de Contratos de Terceirização e Concessionárias, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;
XI - a Gerência de Administração e Controle de Contas Vinculadas, subordinada à
Diretoria de Administração de Contratos;
XII - a Diretoria de Orçamento;
XIII - a Gerência de Execução da Despesa de Pessoal, subordinada à Diretoria de
Orçamento;
XIV - a Gerência de Conformidade Contábil, subordinada à Diretoria de Contabilidade;
XV - a Gerência de Prestação de Contas, subordinada à Diretoria de Contabilidade;
XVI - a Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XVII - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XVIII - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços com Dedicação de Mão de Obra, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XIX - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Fornecimentos, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XX - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços Assistenciais de Saúde, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XXI - a Gerência de Monitoramento e Controle de Bens, subordinada à Diretoria de
Patrimônio;
XXII - a Gerência de Aquisição e Desfazimento, subordinada à Diretoria de Patrimônio.
Art. 5º Ficam remanejadas da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, as seguintes unidades:
I - a Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de Análise e Execução
Orçamentária para a Diretoria de Orçamento, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante;
II - o Núcleo de Empenho, da Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de
Análise e Execução Orçamentária para a Gerência de Execução Orçamentária, da
Diretoria de Orçamento da Subsecretaria de Administração Geral;
III - o Núcleo de Programação Orçamentária, da Gerência de Execução Orçamentária, da
Diretoria de Análise e Execução Orçamentária para a Gerência de Execução
Orçamentária, da Diretoria de Orçamento da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - a Diretoria de Contabilidade para a Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.
Art. 6º Ficam extintas na Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal:
I - a Diretoria de Análise e Execução Orçamentária;
II - a Gerência de Análise Orçamentária da Diretoria de Análise e Execução
Orçamentária;
III - a Gerência de Contabilidade dos Recursos do SUS da Diretoria de Contabilidade;
IV - Gerência de Liquidação da Diretoria Financeira;
V - a Gerência de Acompanhamento de Ingresso de Recursos da Diretoria Financeira;
VI - a Gerência de Programação e Pagamento da Diretoria Financeira;
VII - a Gerência de Análise Financeira de Despesas Executadas por Empenho da
Diretoria Financeira;
VIII - a Gerência de Conformidade Contábil e Análise de Custos da Diretoria de
Contabilidade;
IX - a Gerência de Prestação de Contas dos Recursos Descentralizados da Diretoria de
Contabilidade;
X - a Diretoria Financeira.
Art. 7º Ficam criadas na Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal:
I - a Unidade de Gestão de Recursos;
II - a Unidade Orçamentária;
III - a Unidade de Pagamento;
IV - a Unidade de Contabilidade.
Art. 8º Ficam remanejadas da estrutura da Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, do Gabinete, mantidos os atuais ocupantes, as seguintes unidades e cargos comissionados:
I - a Diretoria de Gestão Regionalizada para Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
II - a Gerência de Contratualização Regionalizada para a Diretoria de Gestão
Regionalizada da Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
III - a Gerência de Custos Regionais da Diretoria de Gestão Regionalizada para a
Diretoria de Gestão Regionalizada da Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
IV - a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência para a Coordenação de
Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais, da
Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
V - a Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos de Gestão e de
Resultados para a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência da Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais da
Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
VI - a Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial de Contratos Assistenciais
Complementares para a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência da
Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações
Assistenciais da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.
Art. 9º Ficam extintas da estrutura da Coordenação Especial de Gestão de Contratos de
Serviços de Saúde, do Gabinete, as seguintes unidades:
I - a Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
II - a Diretoria de Contratos de Gestão e Contratos Assistenciais Complementares;
III - a Gerência de Contratos de Gestão e de Resultados da Diretoria de Contratos de Gestão e Contratos Assistenciais Complementares;
IV - a Gerência de Contratos Assistenciais Complementares da Diretoria de Contratos de
Gestão e Contratos Assistenciais Complementares.
Art. 10. Ficam extintas na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde as seguintes unidades:
I - a Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária da Coordenação de Atenção
Primária à Saúde;
II - a Gerência de Normalização de Serviços de Atenção Primária da Diretoria de
Organização de Serviços de Atenção Primária da Coordenação de Atenção Primária à
Saúde;
III - a Gerência de Apoio à Organização de Serviços de Atenção Primária da Diretoria de
Organização de Serviços da Atenção Primária da Coordenação de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 11. Ficam criadas na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde as seguintes unidades:
I - a Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações
Assistenciais;
II - a Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações
Assistenciais, subordinada à Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de compras e contratações assistenciais;
III - a Gerência de Planejamento e Organização dos Serviços Assistenciais da Diretoria de
Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais, subordinada à
Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações
Assistenciais;
IV - a Gerência de Elaboração dos Instrumentos de Compras e Contratações Assistenciais da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais subordinada à Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de compras e contratações assistenciais;
V - a Gerência de Monitoramento da Execução de Contratos Assistenciais da Diretoria de
Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais subordinada à
Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações
Assistenciais.
Art. 12. Fica remanejada a Gerência de Programação de Órteses e Próteses, da Diretoria de
Programação de Órteses e Próteses, da Subsecretaria de Logística em Saúde para a
Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde, da Subsecretaria de
Logística em Saúde, mantendo o mesmo ocupante.
Art. 13. Fica extinta a Diretoria de Programação de Órteses e Próteses, da Subsecretaria de
Logística em Saúde.
Art. 14. Ficam criadas na Subsecretaria de Logística em Saúde as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação, subordinada à Subsecretaria de Logística em Saúde;
II - a Gerência de Programação de Insumos de Laboratório e Almoxarifado, subordinada à
Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde.
Art. 15. Fica criada a Assessoria de Incorporação de Tecnologia em Saúde, subordinada à
Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde.
Art. 16. Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 17. Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 18. O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018 e o
Art. 3º do
Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, ficam alterados na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 19. O Regimento Interno das unidades alteradas será publicado em até 90 dias após a publicação deste decreto.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39527/2018 de //
Decreto nº 39546/2018 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //