Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.748/2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.748, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060 - 00250711/2023-12, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal disposta no Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica criada na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a

Subsecretaria de Compras e Contratações, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, integrada pelas seguintes unidades:

I - Assessoria de Elaboração e Gerenciamento do Plano de Contratações Anual;

II - Diretoria de Instrução para Aquisição;

III - Gerência de Análise e Preparação, subordinada à Diretoria de Instrução para

Aquisição;

IV - Gerência de Pesquisa de Preços, subordinada à Diretoria de Instrução para Aquisição;

V - Diretoria de Aquisições;

VI - Gerência de Elaboração de Instrumentos em Licitações, subordinada à Diretoria de

Aquisições;

VII - Central de Compras, subordinada à Diretoria de Aquisições;

VIII - Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

IX - Gerência de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios, subordinada à

Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

X - Gerência de Instrução e Formalização de Aditivos e Apostilamentos, subordinada à

Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

XI - Gerência de Instrução e Cálculos de Contratos e Atas, subordinada à Diretoria de

Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

Art. 3º Ficam extintas na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I - a Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação;

II - a Diretoria de Instrução para Aquisição;

III - a Gerência de Pesquisa de Preços da Diretoria de Instrução para Aquisição

IV - a Gerência de Análise e Preparação da Diretoria de Instrução para Aquisição;

V - a Diretoria de Aquisições;

VI - a Central de Compras da Diretoria de Aquisições;

VII - a Diretoria de Aquisições Especiais;

VIII - a Gerência de Aquisições Especiais da Diretoria de Aquisições Especiais;

IX - a Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

X - a Gerência de Instrução e Formalização de Contratos e Convênios da Diretoria de

Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

XI - a Gerência de Instrução e Formalização de Atas e Instrumentos Congêneres da

Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

XII - a Gerência de Sanções e Intercorrências na Execução da Diretoria de Instrução e

Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

XIII - a Gerência de Prestação de Contas de Convênio da Diretoria de Instrução e

Formalização de Atas, Contratos e Convênios;

XIV - a Diretoria de Acompanhamento de Contratos e Convênios;

XV - a Gerência de Acompanhamento de Convênios e Instrumentos Congêneres da

Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;

XVI - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Manutenção de Equipamentos

Médicos da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;

XVII - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Infraestrutura da Diretoria de

Acompanhamento de Contratos de Convênios;

XVIII - a Gerência de Acompanhamento de Contratos Assistenciais de Diagnose e Terapia da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;

XIX - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Terceirização e Concessionárias da

Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;

XX - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Fornecimentos e de Aluguéis da

Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;

XXI - a Gerência de Inventário, da Diretoria de Patrimônio;

XXII - a Gerência de Monitoramento de Controle de Acervo, da Diretoria de Patrimônio;

XXIII - a Gerência de Troca e Desfazimento, da Diretoria de Patrimônio.

Art. 4º Ficam criadas na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I - a Assessoria de Análise e Instrução de Sanções em Contratações;

II - a Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e

Convênios;

III - a Gerência de Administração de Contratos Assistenciais Complementares, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;

IV - a Gerência de Administração de Contratos de Gestão e de Resultados, subordinada à

Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;

V - a Gerência de Administração de Convênios e Instrumentos Congêneres, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos

Assistenciais e Convênios;

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 136, QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

VI - a Gerência de Administração de Contratos de Laboratório e de Fornecimento, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos

Assistenciais e Convênios;

VII - a Diretoria de Administração de Contratos;

VIII - a Gerência de Administração de Contratos de Infraestrutura e Aluguéis, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;

IX - a Gerência de Administração de Contratos de Manutenção de Equipamentos

Médicos, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;

X - a Gerência de Administração de Contratos de Terceirização e Concessionárias, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;

XI - a Gerência de Administração e Controle de Contas Vinculadas, subordinada à

Diretoria de Administração de Contratos;

XII - a Diretoria de Orçamento;

XIII - a Gerência de Execução da Despesa de Pessoal, subordinada à Diretoria de

Orçamento;

XIV - a Gerência de Conformidade Contábil, subordinada à Diretoria de Contabilidade;

XV - a Gerência de Prestação de Contas, subordinada à Diretoria de Contabilidade;

XVI - a Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;

XVII - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;

XVIII - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços com Dedicação de Mão de Obra, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;

XIX - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Fornecimentos, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;

XX - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços Assistenciais de Saúde, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;

XXI - a Gerência de Monitoramento e Controle de Bens, subordinada à Diretoria de

Patrimônio;

XXII - a Gerência de Aquisição e Desfazimento, subordinada à Diretoria de Patrimônio.

Art. 5º Ficam remanejadas da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, as seguintes unidades:

I - a Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de Análise e Execução

Orçamentária para a Diretoria de Orçamento, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante;

II - o Núcleo de Empenho, da Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de

Análise e Execução Orçamentária para a Gerência de Execução Orçamentária, da

Diretoria de Orçamento da Subsecretaria de Administração Geral;

III - o Núcleo de Programação Orçamentária, da Gerência de Execução Orçamentária, da

Diretoria de Análise e Execução Orçamentária para a Gerência de Execução

Orçamentária, da Diretoria de Orçamento da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - a Diretoria de Contabilidade para a Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.

Art. 6º Ficam extintas na Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal:

I - a Diretoria de Análise e Execução Orçamentária;

II - a Gerência de Análise Orçamentária da Diretoria de Análise e Execução

Orçamentária;

III - a Gerência de Contabilidade dos Recursos do SUS da Diretoria de Contabilidade;

IV - Gerência de Liquidação da Diretoria Financeira;

V - a Gerência de Acompanhamento de Ingresso de Recursos da Diretoria Financeira;

VI - a Gerência de Programação e Pagamento da Diretoria Financeira;

VII - a Gerência de Análise Financeira de Despesas Executadas por Empenho da

Diretoria Financeira;

VIII - a Gerência de Conformidade Contábil e Análise de Custos da Diretoria de

Contabilidade;

IX - a Gerência de Prestação de Contas dos Recursos Descentralizados da Diretoria de

Contabilidade;

X - a Diretoria Financeira.

Art. 7º Ficam criadas na Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal:

I - a Unidade de Gestão de Recursos;

II - a Unidade Orçamentária;

III - a Unidade de Pagamento;

IV - a Unidade de Contabilidade.

Art. 8º Ficam remanejadas da estrutura da Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, do Gabinete, mantidos os atuais ocupantes, as seguintes unidades e cargos comissionados:

I - a Diretoria de Gestão Regionalizada para Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

II - a Gerência de Contratualização Regionalizada para a Diretoria de Gestão

Regionalizada da Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

III - a Gerência de Custos Regionais da Diretoria de Gestão Regionalizada para a

Diretoria de Gestão Regionalizada da Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

IV - a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência para a Coordenação de

Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais, da

Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

V - a Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos de Gestão e de

Resultados para a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência da Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais da

Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

VI - a Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial de Contratos Assistenciais

Complementares para a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência da

Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações

Assistenciais da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.

Art. 9º Ficam extintas da estrutura da Coordenação Especial de Gestão de Contratos de

Serviços de Saúde, do Gabinete, as seguintes unidades:

I - a Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

II - a Diretoria de Contratos de Gestão e Contratos Assistenciais Complementares;

III - a Gerência de Contratos de Gestão e de Resultados da Diretoria de Contratos de Gestão e Contratos Assistenciais Complementares;

IV - a Gerência de Contratos Assistenciais Complementares da Diretoria de Contratos de

Gestão e Contratos Assistenciais Complementares.

Art. 10. Ficam extintas na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde as seguintes unidades:

I - a Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária da Coordenação de Atenção

Primária à Saúde;

II - a Gerência de Normalização de Serviços de Atenção Primária da Diretoria de

Organização de Serviços de Atenção Primária da Coordenação de Atenção Primária à

Saúde;

III - a Gerência de Apoio à Organização de Serviços de Atenção Primária da Diretoria de

Organização de Serviços da Atenção Primária da Coordenação de Atenção Primária à

Saúde.

Art. 11. Ficam criadas na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde as seguintes unidades:

I - a Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações

Assistenciais;

II - a Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações

Assistenciais, subordinada à Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de compras e contratações assistenciais;

III - a Gerência de Planejamento e Organização dos Serviços Assistenciais da Diretoria de

Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais, subordinada à

Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações

Assistenciais;

IV - a Gerência de Elaboração dos Instrumentos de Compras e Contratações Assistenciais da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais subordinada à Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de compras e contratações assistenciais;

V - a Gerência de Monitoramento da Execução de Contratos Assistenciais da Diretoria de

Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais subordinada à

Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações

Assistenciais.

Art. 12. Fica remanejada a Gerência de Programação de Órteses e Próteses, da Diretoria de

Programação de Órteses e Próteses, da Subsecretaria de Logística em Saúde para a

Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde, da Subsecretaria de

Logística em Saúde, mantendo o mesmo ocupante.

Art. 13. Fica extinta a Diretoria de Programação de Órteses e Próteses, da Subsecretaria de

Logística em Saúde.

Art. 14. Ficam criadas na Subsecretaria de Logística em Saúde as seguintes unidades:

I - a Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação, subordinada à Subsecretaria de Logística em Saúde;

II - a Gerência de Programação de Insumos de Laboratório e Almoxarifado, subordinada à

Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde.

Art. 15. Fica criada a Assessoria de Incorporação de Tecnologia em Saúde, subordinada à

Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde.

Art. 16. Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 17. Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 18. O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018 e o

Art. 3º do

Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, ficam alterados na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 19. O Regimento Interno das unidades alteradas será publicado em até 90 dias após a publicação deste decreto.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39527/2018 de //

Decreto nº 39546/2018 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //