Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.759/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.479.279,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.759, DE 21 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.479.279,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04033-00007670/2023-43, 00080-00032782/2021-91, 00431 - 00009075/2023-35, 04035-00004148/2023-53 e 00054-00000762/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

43.479.279,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e

II -

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 340 -

recursos do programa nacional de alimentação escolar, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.