Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.761/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 977.455,00 (novecentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.761, DE 24 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 977.455,00 (novecentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00258457/2023-92, 00097-00009407/2023-84 e 00143 - 00001276/2023-30, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

977.455,00 (novecentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.