Decreto nº 44.762/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.169.957,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.762, DE 24 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.169.957,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I,
"a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00063-00004137/2023-30, 00090-00013042/2023-80, 00097-
00009407/2023-84, 00060-00356149/2023-21, 00002-00004266/2023-70, 04039-
00000090/2023-66 e 00141-00001406/2023-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
2.169.957,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.