Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.763/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.290.000,00 (dez milhões, duzentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.763, DE 24 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.290.000,00 (dez milhões, duzentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04000-00000603/2023-94, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.290.000,00 (dez milhões, duzentos e noventa mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.