Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.765/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 97.913.092,00 (noventa e sete milhões, novecentos e treze mil, noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.765, DE 24 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 97.913.092,00 (noventa e sete milhões, novecentos e treze mil, noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04035-00004147/2023-17, 00080-00029064/2019-12 e 00080-

00037374/2018-20, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

97.913.092,00 (noventa e sete milhões, novecentos e treze mil, noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de

recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos

Estados e do Distrito Federal, 302 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios,

305 - Transferência do Imposto Territorial Rural, 309 - Transferência de Impostos sobre

Produtos Industrializados - Estados Exportadores, 321 - Aplicações Financeiras

Vinculadas, 322 - Aplicação Financeira - FUNDEB, 383 - Desvinculação de Receita do

DF - EC 93/2016, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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