Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.815/2023

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 44.815, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto:

Art. 2º Ficam revogadas a alínea "t" do inciso I e a alínea "g" do inciso III do item 11 do

Caderno II do anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //