Decreto nº 44.821/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.821, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001751/2023-73, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01000519, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/08/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.