Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.826/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.826, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00004816/2023-79, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01100917, de Assessor Especial, da Presidência, para a Procuradoria Jurídica, da Presidência;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 01100874, de Assessor, do Núcleo do Gama e Santa Maria, da Subcoordenação Regional Centro Sul, da Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, para a Subcoordenação Regional Centro Sul, da Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.