Decreto nº 44.831/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.775.946,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.831, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.775.946,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00050-00009758/2023-21, 00070-00003640/2023-15 e 00401-00017840/2023-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.775.946,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes: 121 - Convênios com Órgãos do GDF e 132 - Convênios outros Órgãos (Não integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.