Decreto nº 44.867/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.348.376,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.867, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.348.376,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00097-00006513/2023-14, 00080-00159219/2022-40, 00080 - 00199672/2022-99, 00060-00071599/2023-47, 00054-00107815/2023-24, 04033 - 00021423/2023-50, 00060-00405573/2023-15, 04035-00005430/2023-58 e 00080 - 00188557/2023-70, DECRETA:
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
51.348.376,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.