Decreto nº 44.868/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.268.657,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.868, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.268.657,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00188557/2023-70, 00149-00000569/2023-31, 00060 - 00393718/2023-10, 00110-00000065/2023-76 e 00143-00001391/2023-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
59.268.657,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos
III - e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.