Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.879/2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.879, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090 - 00015760/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 01000509, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/08/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.