Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.894/2023

Altera o Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.894, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 42.024 , de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.024 , de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 57-A. O disposto neste Decreto não se aplica às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de

Bombeiros Militar, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Departamento de

Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e aos veículos destinados à atividade de inteligência, segurança orgânica, segurança institucional e operacionais da Secretaria de

Segurança Pública do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal, e da Casa Militar do Distrito Federal, desde que não atendidos por Contratos Corporativos de frota de veículos da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47091/2025 de 10/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42024/2021 de 22/04/2021