Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.906/2023

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).

DECRETO Nº 44.906, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.681 , de 28 de junho de 2023, e o que consta do processo 00220-00000454/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal para a Vice-Governadoria do Distrito Federal, conforme anexos I, II, III e IV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.