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Decreto nº 44.940/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.940, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-

00020985/2023-86, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes, os cargos comissionados a seguir relacionados:

I - para a Assessoria Especial da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da

Informação:

a) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00703160, de

Assessor Especial;

b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703165, de

Assessor Especial;

c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703239, de Assessor.

II - para a Gerência de Programação de Serviço e Material, da Diretoria de Sistema de

Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de

Compras Governamentais da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da

Informação, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000215, de

Assessor.

III - para a Gerência de Planejamento e Controle de Almoxarifados, da Diretoria de

Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de

Compras Governamentais da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da

Informação, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00703088, de

Assessor.

IV - para a Diretoria de Análise de Projetos, da Coordenação de Análise de Compras, da

Subsecretaria de Compras Governamentais da Secretaria Executiva de Contratos e

Tecnologia da Informação, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH

00703200, de Assessor;

V - para a Unidade de Inovação e DEVOPS, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00702719, de

Assessor Especial;

b) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703240, de

Assessor Especial.

VI - para a Coordenação de Governança, da Unidade de Governança e Projetos de TIC:

a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00702665, de Assessor

Especial;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703181, de Assessor;

Art. 5º Ficam remanejadas na estrutura da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos para a Unidade de Gestão da

Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos:

Diretoria de Controle e Fiscalização da Frota;

1. Gerência de Controle de Infrações;

2. Gerência de Monitoramento e Abastecimento;

3. Gerência de Transporte por Aplicativo;

Diretoria de Administração da Frota;

1. Gerência de Fiscalização da Frota;

2. Gerência de Manutenção;

3. Gerência de Cadastro e Registro.

II - da Diretoria de Reequilíbrio e Controle, da Coordenação de Gestão de Contratos e

Convênios, da Subsecretaria de Compras Governamentais, para a Diretoria de Reequilíbrio

Econômico e Controle, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da

Subsecretaria de Compras Governamentais:

Gerência de Acompanhamento Contratual

1. Núcleo de Diligências

III - da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Subsecretaria de

Gestão de Contratos Corporativos a Assessoria de Transformação Digital;

IV - da Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa para a Unidade de Centro de Dados e Segurança, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação:

Coordenação de Subsistemas de Data Center;

1. Gerência de Subsistemas de Data Center;

2. Diretoria de Segurança e Rede Interna do Centro de Dados;

V - da Unidade de Inovação e DEVOPS, para a Unidade de Centro de Dados e Segurança, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação:

Coordenação do Centro de Dados;

1. Diretoria de Virtualização;

2. Diretoria de Armazenamento.

VI - da Coordenação de Sistemas Fazendários, da Unidade de Inovação e DEVOPS, para a

Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, a Diretoria de Sistemas Fazendários;

VII - da Diretoria de Sistemas Financeiros e Contábeis da Coordenação de Sistemas

Fazendários, para a Diretoria de Sistemas Fazendários, da Coordenação de Sistemas

Financeiros e Contábeis:

Gerência de Sistemas Financeiros;

Gerência de Sistemas Contábeis.

VIII - da Coordenação de Sistemas Administrativos para a Coordenação de Gestão

Estratégica de Sistemas de TIC, da Unidade de Inovação e DEVOPS, da Subsecretaria

Tecnologia da Informação e Comunicação, a Diretoria de Qualidade de Sistemas.

Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Executiva de Contratos e

Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do

Art. 37. da Constituição Federal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 37

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //