Decreto nº 44.940/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.940, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-
00020985/2023-86, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes, os cargos comissionados a seguir relacionados:
I - para a Assessoria Especial da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da
Informação:
a) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00703160, de
Assessor Especial;
b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703165, de
Assessor Especial;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703239, de Assessor.
II - para a Gerência de Programação de Serviço e Material, da Diretoria de Sistema de
Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de
Compras Governamentais da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da
Informação, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000215, de
Assessor.
III - para a Gerência de Planejamento e Controle de Almoxarifados, da Diretoria de
Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de
Compras Governamentais da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da
Informação, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00703088, de
Assessor.
IV - para a Diretoria de Análise de Projetos, da Coordenação de Análise de Compras, da
Subsecretaria de Compras Governamentais da Secretaria Executiva de Contratos e
Tecnologia da Informação, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH
00703200, de Assessor;
V - para a Unidade de Inovação e DEVOPS, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00702719, de
Assessor Especial;
b) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703240, de
Assessor Especial.
VI - para a Coordenação de Governança, da Unidade de Governança e Projetos de TIC:
a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00702665, de Assessor
Especial;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703181, de Assessor;
Art. 5º Ficam remanejadas na estrutura da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I - da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos para a Unidade de Gestão da
Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos:
Diretoria de Controle e Fiscalização da Frota;
1. Gerência de Controle de Infrações;
2. Gerência de Monitoramento e Abastecimento;
3. Gerência de Transporte por Aplicativo;
Diretoria de Administração da Frota;
1. Gerência de Fiscalização da Frota;
2. Gerência de Manutenção;
3. Gerência de Cadastro e Registro.
II - da Diretoria de Reequilíbrio e Controle, da Coordenação de Gestão de Contratos e
Convênios, da Subsecretaria de Compras Governamentais, para a Diretoria de Reequilíbrio
Econômico e Controle, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da
Subsecretaria de Compras Governamentais:
Gerência de Acompanhamento Contratual
1. Núcleo de Diligências
III - da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Subsecretaria de
Gestão de Contratos Corporativos a Assessoria de Transformação Digital;
IV - da Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa para a Unidade de Centro de Dados e Segurança, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação:
Coordenação de Subsistemas de Data Center;
1. Gerência de Subsistemas de Data Center;
2. Diretoria de Segurança e Rede Interna do Centro de Dados;
V - da Unidade de Inovação e DEVOPS, para a Unidade de Centro de Dados e Segurança, da Subsecretaria Tecnologia da Informação e Comunicação:
Coordenação do Centro de Dados;
1. Diretoria de Virtualização;
2. Diretoria de Armazenamento.
VI - da Coordenação de Sistemas Fazendários, da Unidade de Inovação e DEVOPS, para a
Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, a Diretoria de Sistemas Fazendários;
VII - da Diretoria de Sistemas Financeiros e Contábeis da Coordenação de Sistemas
Fazendários, para a Diretoria de Sistemas Fazendários, da Coordenação de Sistemas
Financeiros e Contábeis:
Gerência de Sistemas Financeiros;
Gerência de Sistemas Contábeis.
VIII - da Coordenação de Sistemas Administrativos para a Coordenação de Gestão
Estratégica de Sistemas de TIC, da Unidade de Inovação e DEVOPS, da Subsecretaria
Tecnologia da Informação e Comunicação, a Diretoria de Qualidade de Sistemas.
Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Executiva de Contratos e
Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do
Art. 37. da Constituição Federal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 37
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //