Decreto nº 44.941/2023
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado La Torre, localizado no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
DECRETO Nº 44.941, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado La Torre, localizado no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a
Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 00390-
00004473/2018-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado La
Torre, localizado no Setor Meireles, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 134/22, no Memorial Descritivo - MDE
134/22 e na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 134/22.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt nos termos do
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.862 , de 19 de outubro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43862/2022 de 19/10/2022