Decreto nº 44.942/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.336.217,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.942, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.336.217,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Processos 00480-00004337/2023-17, 00148-00001182/2023-20, 00303-00000442/2023-37,
00150-00005100/2023-02, 00015-00017474/2023-17, 04026-00029539/2023-90, 00308-
00000801/2023-15, 00145-00000964/2023-26, 00080-00012281/2023-50, 00367-
00000416/2023-82, 00060-00433789/2023-62, 00072-00002970/2023-37 e 04030-
00001252/2023-27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
1.336.217,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.